TJRJ - 0802526-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DENISE MABEL BERNARDES em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 07:36
Recebidos os autos
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23/07/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DENISE MABEL BERNARDES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DENISE MABEL BERNARDES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802526-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DENISE MABEL BERNARDES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Recebo o recurso inominado.
Já havendo contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:02
Expedição de Informações.
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25/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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18/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DENISE MABEL BERNARDES em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DENISE MABEL BERNARDES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802526-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DENISE MABEL BERNARDES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, aguarde-se a contestação.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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