TJRJ - 0802865-39.2025.8.19.0209
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:48
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:29
Outras Decisões
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17/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802865-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISANDRA DA COSTA MAGALHAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante da certidão cartorária de index nº 168961414 e, considerando ser a competência das Varas Regionais da Comarca da Capital funcional e, portanto, absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum da Comarca de São João de Meriti, considerando que as mesmas possuem competência para tanto.
Ressalto que nem o endereço da Autora, do Réu e da diligência pertencem ao Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Varas daquela comarca, com os nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
30/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:51
Declarada incompetência
-
29/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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