TJRJ - 0809119-04.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809119-04.2024.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0809119-04.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00353598 APELANTE: ELEUBERTO ARAUJO GONCALVES ADVOGADO: WILSON FERNANDES NEGRAO OAB/MG-076534 ADVOGADO: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO OAB/MG-222098 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/MG-151701 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
TAXA DE JUROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Apelação cível interposta em face de r. sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOO cerne do recurso consiste em verificar se presente falha na prestação dos serviços, por parte da instituição financeira ré, ora apelada, acerca da taxa de juros remuneratório estipulada no instrumento contratual, a justificar a revisão e indenização em favor da parte autora, ora apelante.III.
RAZÕES DE DECIDIR: Na linha da jurisprudência do E.
STJ, é possível a capitalização dos juros e prática do anatocismo, nos contratos firmados após a edição da MP n. 1.963-17/2000, com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.
Analisando-se o teor do Comprovante de Operação anexado, observa-se que, de forma expressa, foi pactuado que as taxas de juros seriam de 21,39% a.m. e 957,10% a.a., o que leva à conclusão de que a capitalização foi expressamente pactuada e aceita.Não há abusividade e desproporcionalidade com a taxa média mensal, quando analisada a taxa de mercado do período apurado, visto que, na data da contratação sob apreciação, para a modalidade de crédito pessoal pactuada, eram compatíveis com as taxas praticadas no mercado, que variaram, entre 9,95% a 23,63% ao mês e 212,03% a 1175,28% ao ano.Não incumbe ao Judiciário o papel de corrigir negócios menos vantajosos que o consumidor tenha voluntariamente celebrado de modo imprudente ou impensado, quando esse mesmo consumidor tinha plena ciência das condições da contratação e quando essas condições não descumprem parâmetros objetivos que permitam caracterizar alguma efetiva abusividadeIV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
Legislação relevante citada: MP nº 1.963-17/2000Jurisprudência relevante citada: verbete sumular n. 382, STJ.
AgRg no AREsp 469333/RS.
REsp 1.061.530/RS.
Apelação n. 0016768-84.2019.8.19.0210.
Apelação n. 0062134-80.2019.8.19.0038 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 17:07
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Não-Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:46
Inclusão em pauta
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23/05/2025 13:59
Pedido de inclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809119-04.2024.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0809119-04.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00353598 APELANTE: ELEUBERTO ARAUJO GONCALVES ADVOGADO: WILSON FERNANDES NEGRAO OAB/MG-076534 ADVOGADO: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO OAB/MG-222098 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO OAB/MG-151701 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
09/05/2025 11:04
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 13:46
Remessa
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08/05/2025 13:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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