TJRJ - 0805933-02.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:11
Outras Decisões
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09/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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06/05/2025 11:22
Juntada de petição
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03/04/2025 10:16
Juntada de petição
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01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO PAES em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:32
Juntada de petição
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14/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO DE CASTRO PAES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805933-02.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE CASTRO PAES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/10/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/10/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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