TJRJ - 0805497-97.2023.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:59
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0805497-97.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GOMES FERREIRA RÉU: MZ4 COMERCIO DE MOVEIS LTDA As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis.
Não há preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado.
As partes foram instadas a especificarem provas, como se infere de fls.117095368.
A parte autora requereu a produção de prova pericial em id. 118040135.
Por outro lado, o réu quedou-se inerte (id. 132771877).
Indefiro a produção da prova pericial, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Diante do ora consignado, considero encerrada a fase instrutória.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos em pasta própria para sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:18
Outras Decisões
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29/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:35
Outras Decisões
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08/11/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:25
Outras Decisões
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23/07/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI GOMES FERREIRA - CPF: *39.***.*40-92 (AUTOR).
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01/11/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:42
Declarada incompetência
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05/07/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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