TJRJ - 0801094-06.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:34
Baixa Definitiva
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27/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PACHECO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801094-06.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PACHECO RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MIGUEL PEREIRA, 30 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 08:02
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 08:02
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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12/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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10/10/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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10/10/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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09/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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