TJRJ - 0806101-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Reiterando o ato de id 180416531 , e ID 187915539 ao interessado ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, para que recolha as custas para a expedição do mandado de pagamento (R$ 11,92, conta 1102-3) , bem como forneça os dados bancários para a realização d -
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806101-72.2024.8.19.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO SODRE NECCO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Cuida-se de embargos de declaração opostos por RICARDO AUGUSTO SODRÉ NECCO em face da sentença proferida no id. 151375262, alegando omissão quanto ao pedido formulado pela terceira interessada, ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (COMPLEXO HOSPITALAR DE NITERÓI).
De fato, verifica-se que o pedido de inclusão da terceira interessada foi deferido na decisão saneadora de id. 134414113, tendo a referida entidade requerido o pagamento das despesas hospitalares decorrentes do cumprimento da tutela de urgência (id. 116808784 e 155691439), no valor de R$ 29.550,67, montante que, segundo informado em petição de id. 172645289, já foi objeto de depósito judicial pela ré.
Assim, reconhece-se a omissão na sentença, devendo ser sanada nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo autor para integrar a sentença de id. 151375262, que passa a conter o seguinte acréscimo: Inclua-se no dispositivo: "Determino que seja efetivado o levantamento, pela terceira interessada ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, do valor de R$ 29.550,67 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), depositado pela ré, conforme petição de id. 172645289, a título de despesas médico-hospitalares decorrentes do cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos." Expeça-se mandado de pagamento em favor da terceira interessada, observando-se os dados constantes na petição de id. 155691439, com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes.
Após o cumprimento, certifique-se e aguarde-se eventual interposição de recurso.
Não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806101-72.2024.8.19.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO SODRE NECCO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Id. 169190367: Ao embargado.
Id. 155691439: Digam às partes.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:39
Outras Decisões
-
16/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:04
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SODRE NECCO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:55
Declarada incompetência
-
27/02/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801839-32.2024.8.19.0050
Ligiane Gomes Bonfim
Municipio de Santo Antonio de Padua
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 14:29
Processo nº 0809429-84.2023.8.19.0021
Michelle Marcos Correa
Dp Junto a 3. Vara de Familia de Duque D...
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 13:30
Processo nº 0848627-54.2024.8.19.0002
Solange Santana Cruz
Ana Paula da Silva Cordeiro
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 14:58
Processo nº 0829421-54.2024.8.19.0002
Francisco de Assis Rezende Cheibub
Banco do Brasil
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 02:24
Processo nº 0827211-30.2024.8.19.0002
Onir de Azevedo Soares
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fernando Sarmento Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:56