TJRJ - 0827211-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0827211-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ONIR DE AZEVEDO SOARES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ONIR DE AZEVEDO SOARES ajuizou ação em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
No ID 130477692, decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
No ID 155461389, o patrono do autor informa que este faleceu.
No ID 188671594, decisão que deferiu a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias, a fim de que fosse regularizado o polo ativo.
No ID 210016162, certidão informando sobre ausência de manifestação de eventuais herdeiros.
RELATADOS, DECIDO.
Falecendo a parte autora, deve-se dar a sucessão no polo ativo pelo seu Espólio ou por seus herdeiros, nos exatos termos do artigo 110, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
No caso, embora tenha sido determinado, no ID 188671594, a regularização do polo ativo, com a consequente suspensão do processo, até a presente data não houve habilitação válida.
Como se infere do ID 155461393, o primitivo autor faleceu há mais de um ano.
Destarte, não tendo sido cumprida a determinação do ID 188671594 e permanecendo o polo ativo sem autor, a extinção do feito é medida que se impõe, haja vista a ausência de pressuposto processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Condeno eventuais herdeiros ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 85, §§2º e 8º, do NCPC.
P.
I.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0827211-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ONIR DE AZEVEDO SOARES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o falecimento do autor, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias, a fim de que haja a regularização do polo ativo.
Não cabe a este juízo adotar qualquer providência com vistas a intimação pessoal ou localização de eventuais interessados em promover a regularização do polo ativo.
Ante o exposto, aguarde-se a manifestação espontânea dos eventuais herdeiros, visando a regularização do polo ativo pelo prazo de trinta dias.
Transcorrido o prazo e sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito, se o caso.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0827211-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONIR DE AZEVEDO SOARES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o falecimento do autor, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Altere-se o polo ativo para que conste o seu espólio.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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