TJRJ - 0060736-42.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:52
Remessa
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060736-42.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0005380-84.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00669409 AGTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 AGDO: MARCIO DA SILVA SANTOS AGDO: JUCINETE DA HORA SOARES ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE CASTRO FARIAS OAB/RJ-032484 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Embargos de declaração.
Agravo de Instrumento.
Acórdão hostilizado que manteve decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o depósito da quantia incontroversa no prazo de 05 dias.
Aresto embargado que se encontra devida e coerentemente fundamentado.
Quantia que, por ser incontroversa, não é objeto do recurso especial, sendo, pois, irrelevante a pendência de julgamento do aludido recurso, eis quenão se trata de questão capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido.
Acórdão que não padece de qualquer vício mencionado no art. 1.022 do CPC.
Curial o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento, não sendo o recurso de embargos de declaração a via adequada para manifestar o mero inconformismo com o julgado.RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/05/2025 15:17
Documento
-
29/05/2025 15:05
Conclusão
-
29/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060736-42.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0005380-84.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00669409 AGTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 AGDO: MARCIO DA SILVA SANTOS AGDO: JUCINETE DA HORA SOARES ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE CASTRO FARIAS OAB/RJ-032484 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
12/05/2025 14:31
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/02/2025 12:22
Conclusão
-
12/02/2025 21:15
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060736-42.2024.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0005380-84.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00669409 AGTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A ADVOGADO: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL OAB/RJ-105688 AGDO: MARCIO DA SILVA SANTOS AGDO: JUCINETE DA HORA SOARES ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE CASTRO FARIAS OAB/RJ-032484 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DESPACHO: Ao embargado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A) MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0060736-42.2024.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
29/01/2025 17:56
Mero expediente
-
29/01/2025 15:41
Conclusão
-
28/01/2025 20:29
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 18:40
Mero expediente
-
21/01/2025 17:30
Conclusão
-
16/01/2025 18:20
Documento
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 19:49
Documento
-
13/12/2024 17:12
Conclusão
-
12/12/2024 13:30
Não-Provimento
-
04/12/2024 11:33
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 12:19
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2024 17:50
Conclusão
-
15/08/2024 17:57
Documento
-
14/08/2024 00:05
Publicação
-
12/08/2024 15:56
Expedição de documento
-
12/08/2024 13:41
Concessão de efeito suspensivo
-
02/08/2024 00:06
Publicação
-
31/07/2024 11:09
Conclusão
-
31/07/2024 11:00
Distribuição
-
31/07/2024 10:38
Remessa
-
31/07/2024 10:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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