TJRJ - 0800479-26.2024.8.19.0256
1ª instância - Capital 2 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:23
em cooperação judiciária
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19/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800479-26.2024.8.19.0256 Assunto: Educação Infantil - Pré-Escola / Educação Básica / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA DA INF DA JUV E DO IDOSO Ação: 0800479-26.2024.8.19.0256 Protocolo: 3204/2025.00284805 APELANTE: JOAO GUILHERME FERNANDES DE SOUZA R.Legal: ANA PAULA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (FORNECIMENTO DE MEDIADOR ESCOLAR/PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO À CRIANÇA COM ESPECTRO AUTISTA).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE SUCUMBENTE.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma parcial de sentença para alterar o valor de R$300,00 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar se o valor fixado na sentença a título de honorários advocatícios deve ser alterado, em observância aos parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/RJ e a aplicação do art. 85, §8º-A, do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Tema 1.076 do STJ que estabelece que a fixação de honorários advocatícios por equidade é permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.4.
Valor da causa de R$1.000,00.
Inviabilidade de aplicação dos percentuais previstos no art. 85, §3º do CPC.
Fixação dos honorários por apreciação equitativa que se justifica.5.
Montante disposto em Tabela da OAB que não é vinculativo para a fixação dos honorários sucumbenciais em causas contra a Fazenda Pública, devendo ser considerado pelo magistrado: complexidade da demanda; tempo dispensado; e grau de zelo do profissional.6.
Jurisprudência deste TJ/RJ que, em casos de direito à educação, com valor da causa baixo, apresenta-se no sentido de fixar honorários em R$1.000,00, valor que se mostra razoável e proporcional à complexidade da ação.IV.
DISPOSITIVO7.
Parcial provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: arts. 85, § 2º, §3º §8º, §8º - A, 98, §1º , 99, §5º, do CPC; Jurisprudência relevante citada: Tema 1.076 do STJ; AgInt no REsp n. 2.131.493/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024; 0834143-74.2024.8.19.0021 - APELAÇÃO.
Des(a).
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Julgamento: 10/12/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0816635-18.2024.8.19.0021 -APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
Des(a).
ANDRÉ GUSTAVO CORREA DE ANDRADE - Julgamento: 25/09/2024 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL)); TJ-RJ - APELAÇÃO: 08190917720248190202 202500105365, Relator.: Des(a).
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 01/04/2025, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 07/04/2025; TJ-RJ - APELAÇÃO: 08005156820248190256 2024001137245, Relator.: Des(a).
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 27/03/2025, OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 31/03/2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR. -
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800479-26.2024.8.19.0256 Assunto: Educação Infantil - Pré-Escola / Educação Básica / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA DA INF DA JUV E DO IDOSO Ação: 0800479-26.2024.8.19.0256 Protocolo: 3204/2025.00284805 APELANTE: JOAO GUILHERME FERNANDES DE SOUZA R.Legal: ANA PAULA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Funciona: Ministério Público -
07/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/03/2025 13:54
Outras Decisões
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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02/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 CERTIDÃO Processo: 0800479-26.2024.8.19.0256 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA : Em segredo de justiça e outros REQUERIDO : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Apelação (169467623) interposto(a) dentro do prazo legal.
Data da intimação: 20/12/2024 13:48:23 Data da ciência: - Prazo final para interposição do recurso: 11/02/2025 23:59:59 Data do recurso: 31/01/2025 09:28:17 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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