TJRJ - 0863711-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Tel.: 3133-2991 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo:0863711-98.2024.8.19.0001 - Distribuído em 23/05/2024 11:17:15 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:[Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TEXTO FINAL SERVICOS EDITORIAIS LTDA Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0863711-98.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TEXTO FINAL SERVICOS EDITORIAIS LTDA 1)Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 3) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 4) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 5) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguirão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
31/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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