TJRJ - 0897204-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de relatório da demanda
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de início de negociação
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de criação demanda
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897204-03.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYSA HELENA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não foram aduzidas preliminares ou prejudiciais.
A impugnação ao valor dado á causa não merece guarida eis que incumbe ao autor apontar o valor que entende adequado e razoável a título de compensação moral que alega ter padecido.
Partes capazes e bem representadas. não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legalidade na aplicação do TOI pela demandada e as consequências advindas.
Como a lide versa sobre legalidade ou não do T.O.I lavrado pela demandada, apenas com perícia técnica será possível aferir a carga instalada na unidade e o valor cobrado a título de multa.
Determino a realização de prova pericial.
Para esta, nomeio a Dr.ª Patricia Novo que deverá ser cadastrada e intimada para esclarecer se aceita o encargo.
Homologo os honorários em 4 salários mínimos vigentes nesta data na forma do enunciado 360 das Súmulas do E.
TJ, sendo o montante adequado e razoável ao mister.
A verba deverá ser rateada entre as partes, na forma do art. 95 do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida a demandante, de molde que sua cota parte será devida pela ré, ao final, se for a sucumbente.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Aceito o encargo e depositada averba pericial, intime-se a perita para início dos trabalhos.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
29/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0897204-03.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYSA HELENA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Incumbe ao demandado manter atualizado o cadastro do patrono.
No mais, em provas, objetivamente no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:03
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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