TJRJ - 0808623-74.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808623-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1320 ) RÉU: REGINALDO DOS SANTOS ALENCAR, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Considerando o falecimento da parte autora sem que houvesse a habilitação de sucessores, apesar das tentativas de id. 198198008 e 198226578, torna-se impossível a continuidade do feito por ausência de pressupostos processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, acaso remanescentes.
Sem honorários.Ressalvada a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:40
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808623-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1320 ) RÉU: REGINALDO DOS SANTOS ALENCAR, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Tendo em vista o noticiado quanto ao falecimento da autora, Sra.
Maria Helena, conforme corrobora-se do indexador 179560914, e sendo transmissível o direito postulado, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 313, inciso I c/c §§1º e 2º, do CPC.
Ademais, considerando o teor da Súmula 642, do STJ, na qual o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória, intimem-se, pessoalmente, os herdeiros/sucessores para habilitação nos autos, nos termos dos arts.687 a 692, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de março de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:23
Outras Decisões
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20/03/2025 05:17
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808623-74.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1320 ) RÉU: REGINALDO DOS SANTOS ALENCAR, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA À parte autora, para que se manifeste sobre a alegação de litispendência arguida na contestação.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
18/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS DE TAL em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de REGINALDO DE TAL em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:08
Expedição de Informações.
-
28/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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