TJRJ - 0801294-54.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de NEUZA RAQUEL DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/03/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/03/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 12:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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17/03/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/03/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de NEUZA RAQUEL DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0801294-54.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA RAQUEL DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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