TJRJ - 0803173-39.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803173-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/09/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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