TJRJ - 0857777-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
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18/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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21/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARGARET ROSA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0857777-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARET ROSA DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A, INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA, MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 21:22
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/09/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 17:37
Juntada de petição
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21/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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