TJRJ - 0802874-72.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802874-72.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDWILSON MORAES DE CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença/acórdão em ID 70580710, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 2 - Dessa forma, tendo em vista que já houve o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais, conforme certidão em ID 161852943EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono em petição ID 85133230, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 3 - Após o levantamento do mandadodê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:35
Outras Decisões
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de EDWILSON MORAES DE CASTRO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:08
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de EDWILSON MORAES DE CASTRO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EDWILSON MORAES DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801833-70.2023.8.19.0208
Andreia Passos Ferreira
W 50 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Caroline Duarte Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 14:03
Processo nº 0814500-63.2024.8.19.0205
Midia Lopes Sanches Oliveira
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 15:23
Processo nº 0828589-03.2024.8.19.0202
Paulo Roberto Assis do Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 10:58
Processo nº 0812910-42.2024.8.19.0208
Viviane Cristina Ferreira Santana
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Rodrigo Sousa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 15:01
Processo nº 0805131-37.2024.8.19.0046
Eduardo da Silva Castilho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sabrina de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:55