TJRJ - 0812910-42.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812910-42.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812910-42.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A 1-Diante do requerido na petição do id. 175246979, esclareço a parte autora que a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, somente alcançará a instituição financeira vinculada ao CNPJ da empresa ré informada.
Em tempo, renove-se a penhora na modalidade teimosinha. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.175246979).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/2999-67. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812910-42.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA FERREIRA SANTANA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.138468838).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/6242-40. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA FERREIRA SANTANA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA FERREIRA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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18/06/2024 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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