TJRJ - 0815054-20.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE JACAREPAGUÁ E BARRA DA TIJUCA ( 14780 ) em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PAIS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MACHADO PAIS em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815054-20.2023.8.19.0209 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MISLENE DE SOUZA MACHADO HERDEIRO: ANNA BEATRIZ MACHADO PAIS, CARLOS EDUARDO PAIS, M.
E.
M.
P.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA ( 1268 ) INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO PAIS BENTO Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do index 70698053, destes autos de arrolamento dos bens deixados por CARLOS ALBERTO PAIS BENTO , atribuindo aos herdeiros nela contemplados, a meação e o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Tratando-se de arrolamento, na forma adotada pela Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982, fica ressalvado à Fazenda Estadual o direito de divergir dos valores atribuídos pelos interessados no processo administrativo do lançamento, quando será cobrado o imposto de transmissão causa mortis e; tendo ocorrido alguma cessão gratuita, o imposto de doação, inclusive no caso de, à vista dos valores fixados pela autoridade fazendária, verificar-se diferença entre a meação e os quinhões.
Certificado o trânsito em julgado, uma vez observado o disposto no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, expeçam-se os títulos correspondentes aos bens partilhados e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Substituto -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:07
Homologada a Transação
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30/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:12
Nomeado curador
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31/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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