TJRJ - 0800482-27.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800482-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PORTO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Diga a parte autora sobre o acrescido no id 196339636.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800482-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PORTO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Por ora, aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800482-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PORTO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JESSICA PORTO DA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
24/04/2025 21:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
24/04/2025 21:13
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:37
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:06
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800482-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PORTO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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