TJRJ - 0827363-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 21:28
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
07/05/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0827363-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES FERREIRA DE SOUZA DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal n.º 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
No caso dos autos, verifica-se que a parte ré tem melhores condições de comprovar a regularidade na prestação do serviço que lhe foi concedido.
Portanto, observada a veracidade das alegações fáticas autorais quanto a irregularidade na lavratura do TOI n.º 10989359, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica do consumidor frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores previstos no inciso VIII do artigo 6º do CDC c/c artigo 373, parágrafo 1º do CPC, pelo que DEFIROa inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, a fim de que a mesma comprove a regularidade na lavratura do TOI em conformidade com a legislação aplicada a matéria.
Em virtude da redistribuição do ônus da prova, defiro à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique, justificadamente, quais as provas que pretende produzir, com a ciência de que eventual silêncio será interpretado enquanto manifestação no sentido de que não há mais provas a serem produzidas, senão as eventualmente já acostadas aos autos.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão (ou redistribuição) do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do Verbete Sumular nº 330 do E.
TJRJ. 2- Intimem-se as partes para juntarem aos autos as telas e/ou faturas que demonstrem o histórico de consumo da unidade seis meses antes de 08/2023 e seis meses depois de 01/2024 (período do TOI).
Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se a autora para comprovar a cobrança do TOI, por meio de faturas, a fim de que seja reavaliado o requerimento de tutela provisória.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular - 
                                            
31/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 09:16
Outras Decisões
 - 
                                            
30/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULA MARA FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 09:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
05/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2024 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
02/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 23:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
01/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 19:14
Determinada a devolução dos autos à origem para
 - 
                                            
27/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
26/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
 - 
                                            
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/04/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMIRES FERREIRA DE SOUZA DE FREITAS - CPF: *27.***.*96-33 (AUTOR).
 - 
                                            
25/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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