TJRJ - 0801187-69.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FARIA GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO RICARDO FARIA GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE FLORES GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FARIA GONCALVES em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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27/03/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:43
Outras Decisões
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25/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO FARIA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE FLORES GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FARIA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _________________ Processo: 0801187-69.2024.8.19.0032 Classe: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: AUTOR: MARCOS ANDRE FARIA GONCALVES, JOAO RICARDO FARIA GONCALVES, ALEXANDRE FLORES GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA RAZUT GORITO - RJ246394, PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA - RJ196583 Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA RAZUT GORITO - RJ246394, PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA - RJ196583 Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA RAZUT GORITO - RJ246394, PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA - RJ196583 RÉU: RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RÉU: NEI CALDERON - SP114904, MARCELO OLIVEIRA ROCHA - RJ002683-A DECISÃO | Trata-se de manifestação apresentada pelos autores requerendo a não realização da audiência de conciliação designada, sob o fundamento de que já haviam manifestado desinteresse na petição inicial.
A pretensão, contudo, não merece acolhimento.
O procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 tem como um de seus princípios norteadores a busca pela conciliação entre as partes, sendo a audiência uma etapa fundamental deste rito especial.
Nesse sentido, o Enunciado 8.15.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor - COJES/TJRJ estabelece expressamente que "a dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis".
A única exceção prevista no referido enunciado seria a possibilidade de julgamento antecipado da lide, o que não se verifica no presente caso, considerando que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido distribuído em 16/12/2024, conforme informação constante dos autos.
Ademais, a realização da audiência de conciliação representa importante instrumento de humanização da prestação jurisdicional, permitindo o contato direto entre as partes e o Poder Judiciário, bem como possibilitando que os próprios envolvidos construam, de forma dialógica, a melhor solução para o conflito apresentado.
No caso em tela, tratando-se de ação que versa sobre indenização por danos materiais e morais, com valor da causa de R$ 11.665,99, a tentativa de composição amigável mostra-se ainda mais relevante.
Vale ressaltar que a audiência designada não representa prejuízo às partes, mas sim uma oportunidade para que exponham seus pontos de vista e busquem um acordo que atenda aos interesses de ambos os litigantes, evitando-se o prolongamento desnecessário do processo e contribuindo para a pacificação social, que é um dos objetivos primordiais dos Juizados Especiais.
Por essas razões, mantenho a audiência de conciliação designada, devendo as partes comparecerem na data e horário previamente agendados.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
31/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:11
Outras Decisões
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29/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PAMELA LUCIA ORNELLAS PINTO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA CLARA RAZUT GORITO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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16/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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