TJRJ - 0093131-87.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:03
Definitivo
-
14/03/2025 16:02
Documento
-
14/03/2025 16:01
Expedição de documento
-
14/03/2025 15:55
Documento
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 18:06
Não Conhecimento de recurso
-
03/02/2025 12:45
Conclusão
-
03/02/2025 12:39
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 12:08
Gratuidade da Justiça
-
28/11/2024 16:53
Conclusão
-
28/11/2024 16:44
Documento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Edital
D E C I S Ã O In casu, o réu, ora agravante, pleiteia o benefício da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as custas sem colocar em risco seu sustento, contudo, a mera declaração de hipossuficiência (indexador 33 do anexo) não é suficiente, por si só, para comprovar a insuficiência de recursos.
Dessa forma, consoante o teor do verbete de súmula nº 39 desta Corte1, intime-o para que comprove a aduzida hipossuficiência, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, trazendo aos autos declarações de imposto de renda dos últimos três anos, bem como cópias de extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses, e demais documentos que corroborem a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora 1 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art.5 º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected] -
11/11/2024 00:07
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Publicação
-
08/11/2024 20:28
Decisão
-
07/11/2024 11:08
Conclusão
-
07/11/2024 11:00
Distribuição
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07/11/2024 07:05
Remessa
-
07/11/2024 07:04
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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