TJRJ - 0826839-73.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:01
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
08/06/2025 22:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0826839-73.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA CONCEICAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Inicialmente, cumpre salientar ser dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução interpostos por AGUAS DO RIO 1 SPE S.Aem face de SONIA MARIA DA CONCEICAO, alegando excesso na execução.
No que se refere à multa, verifica-se ter havido declaração de inexistência dos débitos apreciados nos autos, devendo a embargante de se abster de realizar qualquer nova cobrança, em 20 dias, sob pena de multa do triplo do que for cobrado indevidamente, limitada a R$ 1.500,00.
A embargada afirma que a empresa embargante não cumpriu a determinação de se abster de realizar novas cobranças apreciadas em sentença.
Em razão disso, iniciou a execução no valor de R$ 4.055,49, consoante planilha ID 148176519.
Quanto ao valor executado, de fato, há excesso a ser devolvido ao executado (R$ 2.555,49), eis que a sentença limitou a multa até o valor de R$ 1.500,00, não sendo possível a embargada, em execução, superar o valor fixado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargos à execução interpostos pelo réu, para declarar o excesso na execução, consistente no valor de R$ 2.555,49.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
JULGO, POIS, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento à embargada do valor de R$ 1.500,00, devolvendo-se o remanescente ao embargante, conforme requerido, observados os poderes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Diga a autora se dá quitação ao réu, inclusive em relação à obrigação de fazer, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:55
Processo Reativado
-
26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:40
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
23/03/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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25/01/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 11:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/01/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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18/01/2024 10:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/01/2024 11:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/12/2023 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2023 21:18
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/12/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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