TJRJ - 0823129-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823129-17.2024.8.19.0208 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES LAPA, SERGIO FERREIRA LAPA REQUERIDO: AUTO VIVO RECREIO SOCORRO MUTUO 1.
Considerando que a parte ré, não obstante tenha sido regularmente citada, deixou de ofertar contestação no prazo legal (ID – 210784888), decreto sua revelia, na forma do artigo 344 do CPC. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade e o fato que será demonstrado com sua produção.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:58
Decretada a revelia
-
22/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:26
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de AUTO VIVO RECREIO SOCORRO MUTUO em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823129-17.2024.8.19.0208 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES LAPA, SERGIO FERREIRA LAPA REQUERIDO: AUTO VIVO RECREIO SOCORRO MUTUO INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, na medida em que o 1º Autor não comprovou que o seu perfil se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", posto que os prints juntados aos autos sequer possuem o nome do banco e o nome do titular da conta.
Recolham-se as custas em até 15 dias, sob as penas do art. 290 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 12:51
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815489-94.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Laceiras
Manoel Bonfim Rodrigues de Souza
Advogado: Katia Mayllard Valenca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 16:37
Processo nº 0801853-24.2024.8.19.0209
Selma Bomfim da Fonseca Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 22:18
Processo nº 0823217-55.2024.8.19.0208
Fernando da Silva Abreu
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Patricia de Azevedo Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 20:55
Processo nº 0802912-13.2025.8.19.0209
Gpt Clinica Estetica LTDA
Fabio Toshio Toshimitsu Fujioka
Advogado: Camila Monteiro Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:58
Processo nº 0800859-20.2025.8.19.0028
Patricia de Oliveira Santos Domingos
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Jose Elianderson de Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 20:44