TJRJ - 0827160-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:47
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 13:03
Desentranhado o documento
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14/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827160-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA BRAVIN DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:21
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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