TJRJ - 0804761-81.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:34
Expedição de Informações.
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08/09/2025 11:43
Expedição de Informações.
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29/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:00
Expedição de Informações.
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08/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804761-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERIO DE MATOS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804761-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERIO DE MATOS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:05
Expedição de Acórdão.
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25/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEMERIO DE MATOS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804761-81.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERIO DE MATOS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 14/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/12/2024 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:14
Expedição de Informações.
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23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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