TJRJ - 0806998-19.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0806998-19.2024.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUIZ FERNANDO SANTIAGO DE OLIVEIRA E SILVA a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. (x) Complementem-se as custas e/ou taxa judiciária Atos dos oficiais de justiça avaliadores - 1107-2 - R$ 135,96 Subtotal - R$ 135,96 CAARJ (10%) - 2001-6 - R$ 13,59 Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 948,91 FUNPERJ- 6898-208-9 - R$ 6,79 FUNDPERJ - 6898-215-1 - R$ 6,79 Total - R$ 1112,04 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 31 de janeiro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
31/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:27
Declarada incompetência
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28/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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