TJRJ - 0840215-11.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0840215-11.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILSON PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Os Embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço.
Os presentes Embargos foram interpostos em razão do inconformismo com a sentença prolatada, e não em razão de obscuridade ou omissão porventura existente.
Inclusive, analisando, mais uma vez, o caso concreto, e revisando a sentença exarada, não se vislumbra qualquer omissão.
Por via de conseqüência, a presente hipótese não se insere dentre as que admitem o emprego dos Embargos Declaratórios.
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, MANTENDO A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA.
Anote-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 23:08
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 23:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 06:00
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:00
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:00
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:00
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:00
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:23
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 22/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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