TJRJ - 0804432-36.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 19:15
Baixa Definitiva
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20/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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20/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804432-36.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO FRAGA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO FRAGA ROSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
30/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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