TJRJ - 0844117-74.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844117-74.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: LETYCIA GOMES BARBOSA LIMA DE AGUIAR Considerando a comprovação do envio de notificação e o decidido pelo STJ no tema 1132, DEFIRO a BUSCA E APREENSAO do veículo objeto da lide e nomeio o autor depositário.
Informe o autor o nome e identidade do funcionário que irá acompanhar a diligência.
Sem a referida informação, o mandado não será digitado.
Após, cite-se.
Intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que: O endereço do(a) réu está situado na XVI/XXXIV R.A. (Competência do foro Regional de Jacarepaguá); A representação processual do(a) autor(a) encontra-se ao index 159071707 e que o patrono que assinou digitalmente a petição inicial foi devidamente constituído nos autos; Os atos constitutivos do(a) autor(a) encontram-se no index.159071708 e 159071709; O autor(a) requer segredo de justiça; A taxa judiciária não foi devidamente recolhida, faltando a complementação, a saber: Taxa Judiciária (2101-4) = R$ 1.911,19 (A FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA ENSEJARÁ O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO ( Art. 1º do aviso CGJ Nº 883/2016).
As custas processuais não foram devidamente recolhidas, faltando a complementação, a saber: Ato OJA (1107-2) = R$ 2,51 Diversos (2212-9) = R$ 1,21 Ordem de Serviço 01/2023 - AO AUTOR PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E A TAXA JUDICIÁRIA DEVIDAS, EM 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. -
31/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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