TJRJ - 0801719-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801719-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ESTEVAO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso.
Deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC por entender inútil a providência em razão da natureza da causa, sendo certo que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe a prévia instrução, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ESTEVAO GOMES - CPF: *23.***.*07-15 (AUTOR).
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27/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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