TJRJ - 0803168-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803168-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORQUIDEA PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da sentença recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
10/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
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01/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803168-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORQUIDEA PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Findo o prazo, retornem os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803168-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORQUIDEA PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 61440786.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
Id. 51167251.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
31/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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22/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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