TJRJ - 0958981-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0958981-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE MATOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Compulsando os autos verifico que o autor não se enquadra no perfil de pobreza delineado neste juízo; e ainda, não foi encontrado nestes autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica do autor.
Desta forma, indefiro a gratuidade de Justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais, observado Art. 290 CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certificados voltem.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA DE MATOS - CPF: *65.***.*04-80 (AUTOR).
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24/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0958981-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE MATOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha seus 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:24
Declarada incompetência
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28/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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