TJRJ - 0801866-03.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801866-03.2023.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES PEREIRA DE ALMEIDA NETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A 1.
REJEITOa preliminar de “legalidade em juntada posterior de documentos”, na medida em que, observada as disposições do art. 435 do CPC, nada obsta a juntada de documentos pretendida. 2.
REJEITO, de igual forma, a preliminar de “ausência de documento indispensável”, porquanto, o alegado documento ausente (procuração) se encontra em id. 91141607. 3.
REJEITO, por fim, a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que esta foi deferida à parte autora com base nos documentos colacionados aos autos, não tendo, ademais, a parte impugnante colacionado qualquer documento hábil a elidir a anterior convicção deste juízo. 4.
Nos termos em que admite a Resolução TJ-OE nº 22/2023 e Ato Executivo nº 01/2025 COMAQ, determino a remessa dos autos ao Grupo de Sentença.
Deverá o cartório observar o art. 14 Resolução TJ-OE nº 22/2023 quanto aos atos que antecedem a remessa dos autos ao Grupo de Sentença.
Em caso de oposição de embargos de declaração em face da sentença prolatada, remetam-se os autos ao douto Magistrado vinculado (art. 10 da Resolução TJ-OE nº 22/2023).
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:36
Outras Decisões
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09/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801866-03.2023.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES PEREIRA DE ALMEIDA NETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo: 05 dias.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:12
Outras Decisões
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08/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.
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07/05/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOARES PEREIRA DE ALMEIDA NETO - CPF: *70.***.*20-82 (REQUERENTE).
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05/12/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.
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05/12/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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