TJRJ - 0808942-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RENILMA KUNSTMANN NUNES FILHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:41
Desentranhado o documento
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20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RENILMA KUNSTMANN NUNES FILHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808942-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARROZO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte Ré, regularmente inscrita na lista de Empresas Cadastradas junto ao sítio do TJRJ, foi regularmente citada na forma do artigo 246, inciso V e § 1º do CPC, se mantendo silente de acordo com a certidão cartorária de fls. 205235379, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, resguardadas as garantias previstas no artigo 346, § único, do CPC.
Ressalte-se que, não obstante o disposto no artigo 246, §¹ºA do CPC, a parte ré compareceu nos autos, conforme fls.190674202, configurando a plena ciência da demanda.
Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:00
Decretada a revelia
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01/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RENILMA KUNSTMANN NUNES FILHA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS DIAS em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RENILMA KUNSTMANN NUNES FILHA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RENILMA KUNSTMANN NUNES FILHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS DIAS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808942-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARROZO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante do endereçamento da petição inicial e da competência do Juízo de Direito Cível para processar e julgar demandas em que sociedades de economia mista sejam parte, declino, pois, da competência deste Juízo, para um dos Juízos de Direito de Vara Cível desta comarca, a livre distribuição, procedendo-se à baixa e à remessa dos autos.
Publique-se, intime-se, dê-se baixa e remetam-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Declarada incompetência
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29/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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