TJRJ - 0859337-13.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de Março de 2025.
DANIELLE SILVA REIS - Matr. 01/30487 -
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JENNEFFER MACEDO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ALICIO ALVARENGA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0859337-13.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICIO ALVARENGA DA SILVA RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JENNEFFER MACEDO DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICIO ALVARENGA DA SILVA - CPF: *44.***.*10-20 (AUTOR).
-
01/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
31/01/2024 15:39
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/01/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
23/01/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/01/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 15:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866689-48.2024.8.19.0001
Essor Seguros S A
Eagle Industria e Comercio de Confeccoes...
Advogado: Rebeca Cristina Bianchi Hilcko
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 19:25
Processo nº 0937776-98.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Darke
Silvia Pires de Oliveira
Advogado: Jairo dos Santos Salvador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 16:07
Processo nº 0810955-61.2024.8.19.0212
Marcio Barbosa da Cruz
Joao Felipe Pereira Silva
Advogado: Fernando Henrique Dantas Peterle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:32
Processo nº 0814201-19.2024.8.19.0001
Laura de Fatima Afonso Dias
Bradesco Saude S A
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 11:16
Processo nº 0943313-75.2023.8.19.0001
Sos SCAN Servicos Medicos Eireli
Mri Service LTDA
Advogado: Joao Batista Lira Rodrigues Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51