TJRJ - 0810955-61.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 17:48
Homologada a Transação
-
07/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810955-61.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BARBOSA DA CRUZ RÉU: JOAO FELIPE PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2025 ÀS 15:00 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
13/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO FELIPE PEREIRA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DA CRUZ em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810955-61.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BARBOSA DA CRUZ RÉU: JOAO FELIPE PEREIRA SILVA Retire-se o feito de pauta.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
14/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/04/2025 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DA CRUZ em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DA CRUZ em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Finalidade: Intimar parte autora a comparecer a audiência designada para o dia 10/03/2025 às 15:10 horas, que será realizada presencialmente, na sala de audiências deste FÓRUM. -
30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/01/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/01/2025 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810645-72.2025.8.19.0001
Amanda Rossi Pimentel
Andre de Mattos Ferraz
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:23
Processo nº 0810025-60.2025.8.19.0001
Ranulpho Alves Villares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:54
Processo nº 0906552-45.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Rio Aramari
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 16:15
Processo nº 0866689-48.2024.8.19.0001
Essor Seguros S A
Eagle Industria e Comercio de Confeccoes...
Advogado: Rebeca Cristina Bianchi Hilcko
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 19:25
Processo nº 0937776-98.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Darke
Silvia Pires de Oliveira
Advogado: Jairo dos Santos Salvador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 16:07