TJRJ - 0866447-29.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:40
Baixa Definitiva
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28/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de THALITA IULY ROGERIO DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO LOIDE MARTHA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0866447-29.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO LOIDE MARTHA RÉU: THALITA IULY ROGERIO DE ANDRADE HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:42
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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