TJRJ - 0804582-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804582-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA MARQUES PEREIRA RÉU: GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA Arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO ASSUMPCAO LOPES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FELIPE ASSUMPCAO LOPES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Expeça-se carta de adjudicação e mandado de entrega de bem.
Deverá o autor agendar junto a Central de Mandados a data da diligência para retirada do bem. -
12/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FELIPE ASSUMPCAO LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO ASSUMPCAO LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de GLAUCIA MARQUES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FABIO ASSUMPCAO LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FELIPE ASSUMPCAO LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados em em depósito com o devedor, descritos e avaliados , em favor do exeqüente.
Expeça-se mandado de Busca, Apreensão e Entrega, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada.
Em seguida, expeça-se a Carta de Adjudicação em favor do(a) exeqüente.
Com o cumprimento da obrigação e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi do que dispõe o art. 794, I do CPC.
Levante-se eventual penhora realizada, se o caso.
Intime-se para que sejam recolhidas as custas, caso devidas.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO ASSUMPCAO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE ASSUMPCAO LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA BRAZ em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:30
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIA MARQUES PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GLITTER 2004 NOIVAS E FESTAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PABLO HUGO KLEINAU DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DA SILVA BRAZ em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 20:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
27/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 06:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
03/04/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/04/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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