TJRJ - 0819357-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819357-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MELO DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. 1) RECEBO a Emenda à Inicial de ID 146157182. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA (art. 300, CPC) objetivando a imediata restituição dos valores debitados na conta da parte demandante, no valor total de R$ 14.401,08.
Relata a parte autora que recebeu contato da Central de Atendimento do Bradesco pelo número (011) 4002-0022, na qual um rapaz que se identificou como funcionário do banco, com música ao fundo Fone Fácil Bradesco – BIA do Banco Bradesco.
Nesta ligação ao telefone, o funcionário do banco passou todos os dados bancários da Autora confirmados por ela, agência: 2784 e conta corrente: 8783-1.
Após devidas confirmações seguiu o ´´funcionário do banco´´ conversando ao telefone e confirmando o número do celular da autora, que manteve a conversa ao telefone.
Ainda em ligação o funcionário na linha rapidamente afirmou que a Autora era correntista do NU PAGAMENTOS, ele o ´´ funcionário´´ confirmou todos os dados bancários da conta corrente NU PAGAMENTOS e terminou dizendo que deveria realizar uma transferência da conta do Banco Bradesco para o NU PAGAMENTOS por medida de segurança, que a autora somente precisaria confirmar seus dados.
Acreditando se tratar de funcionário da ré, a autora confirmou.
Entretanto, a autora não tinha ciência de que ao manter a ligação com o ´´funcionário´´ o seu telefone estava hackeado através do (aplicativo Anydesk), tendo acesso aos Aplicativos bancários via telefone.
A conversa foi rápida e convincente o ´´ funcionário´´ ainda orientou que a Autora comparecesse a agência e regularizasse sua conta corrente, o que deixou a Autora mais segura.
No entanto, quando acessou sua conta bancária a AUTORA viu que havia sido realizado um empréstimo pessoal, sendo transferido o valor de R$ 13.436,41 para o Banco Nubank, além de realização de compras em seu cartão de crédito.
A Autora no dia seguinte (11.10.1023), quando ficou ciente do GOLPE SOFRIDO, teve que fazer contratar empréstimo consignado (84 parcelas de R$396,00 debitados mensalmente do INSS) para pagar as compras do cartão de crédito.
A Contestação NÃO foi deferida ´´o funcionário da ligação´´ realizou compras, realizada a contestação com Boletim de ocorrência sem cancelamento.
A Autora teve que fazer um empréstimo com seu próprio irmão para quitar a dívida de empréstimo pessoal não realizado pela Autora mas pelo ´´ funcionário da ligação telefônica´´ de valor R$14.401,00, visto que o juros do dia do golpe até a data de quitação somava este valor.
Valor contestado menos de 24 horas presencialmente na agência da conta corrente da Autora.
Realmente houve PIX para conta do NU PAGAMENTOS cujo valor foi de R$13.436,41 que saiu do Banco Bradesco, via hackeamento (Anydesk) em ligação.
Este valor foi subtraído da conta NU PAGAMENTO para pessoa estranha, sem a autora digitar qualquer senha ou confirmar PIX.
Transação também contestada nos dois bancos e que, no entanto, não houve solução positiva.
Informa a autora que registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia. 3) A tutela de urgência pode ser concedida antecipadamente quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito ('fumus boni iuris') e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ('periculum in mora').
Todavia no caso dos autos não se verificam presentes tais requisitos, já que não foi anexado aos autos a cópia do comprovante da transferência que teria sido efetivada para a conta corrente de terceiro desconhecido.
Assim, a questão suscitada demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando por ora a antecipação dos efeitos da tutela pretendida ao final. 4) Isto posto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. 5) Dispensada a realização de audiência de conciliação, evitando retenção desnecessária da marcha processual.
Citem-se e intimem-se, as Rés via Portal, para apresentação de Contestação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
31/01/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA MELO DE SOUZA - CPF: *72.***.*41-87 (AUTOR).
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14/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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