TJRJ - 0830581-90.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOMARD SOUZA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de EDIR DE SOUZA JESUS em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830581-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIR DE SOUZA JESUS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Oficie-se como requerido em id. 183473140.
Com a resposta, digam as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0830581-90.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIR DE SOUZA JESUS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA Certifico que é tempestiva a contestação de id. 168697878, patrono devidamente cadastrado para fins de publicação.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO matrícula 01/15.746 -
31/01/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOMARD SOUZA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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