TJRJ - 0801107-45.2022.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA HILARIO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA HILARIO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA HILARIO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801107-45.2022.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILLIAM DE ALMEIDA VIANA ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Trata-se de ação de execução de sentença nos próprios autos, referente ao valor principal devido à parte autora (id. 129360053).
Decisão recebendo o cumprimento de sentença em relação ao valor principal devido à parte autora, observando que a autora, ora exequente, possui gratuidade de justiça deferida nos autos (id. 134296249).
O Município de Bom Jesus do Itabapoana requereu a execução de honorários de advocatícios em face da parte autora (id. 144221856).
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que possui gratuidade de justiça (id. 146753690).
Certifico Cartorária informando que embora devidamente intimado sobre id. 134296249, em 12/08/2024, o Município de Bom Jesus do Itabapoana não apresentou impugnação no prazo legal (id. 151789358).
Relatado.
Decido.
Conforme certificado pelo Cartório, no id. 151789358, a parte executada não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença requerido por William de Almeida Viana Andrade, o que demonstra a concordância, razão pela qual, HOMOLOGO os cálculos do id. 129360054, no valor de R$ 3.994,38, para que surtam seus efeitos.
Expeça-se mandado requisitório e remeta-se para conferência e pagamento.
Com a informação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e intimem-se para retirada em cartório, no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido de execução de honorários sucumbenciais do id. 144221856, considerando a impugnação apresentada por William (id. 146753690), manifeste-se o Município de Bom Jesus do Itabapoana.
Após, venham-me para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 14:58
Juntada de petição
-
04/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:57
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:59
Outras Decisões
-
30/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 15:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
18/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de ANDREIA HILARIO DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM DE ALMEIDA VIANA ANDRADE - CPF: *06.***.*55-10 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:10
Outras Decisões
-
08/02/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:01
Declarada incompetência
-
28/10/2022 10:26
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA HILARIO DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:02
Declarada incompetência
-
22/08/2022 09:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806836-33.2024.8.19.0026
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Helivania da Silva Souza
Advogado: Joao Victor Jacomine Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 17:34
Processo nº 0802183-57.2024.8.19.0003
Jose Jorge da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 10:47
Processo nº 0800022-68.2025.8.19.0026
Carlos Antonio Goncalves Perisse
Parana Banco S/A
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 10:59
Processo nº 0801862-64.2025.8.19.0204
Itau Unibanco Holding S A
Ana Carla da Silva Santos Baptista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:37
Processo nº 0952079-20.2023.8.19.0001
Banco Safra S.A.
Homero de Araujo Torres Junior
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 11:12