TJRJ - 0802183-57.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802183-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JORGE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a questão preliminar de litispendência ou coisa julgada, já que se trata de processo que tem por objeto pedido diverso, relativo a período posterior ao discutido no processo anterior.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, do SEJUD.
Intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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