TJRJ - 0153847-15.2014.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:32
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, ante a citação por edital, sem manifestção dos réus. -
26/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Adriana Costa dos Santos - Juiz Titular do Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Dr.
Mário Guimarães, 968 CEP: 26255-230 - da Luz - Nova Iguaçu - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0153847-15.2014.8.19.0038, movida por NATERCIA RAMOS REGES DA SILVA; ANTONIO SAMPAIO DA SILVA em face de COMPANHIA DE EXPANSAO TERRITORIAL; DESDEDIT OLIVEIRA; ANTONIO CARVALHO GOMES; GABRIEL DA SILVA FILHO; VERA LUZ DELFINO FILHO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu COMPANHIA DE EXPANSAO TERRITORIAL; DESDEDIT OLIVEIRA; ANTONIO CARVALHO GOMES; GABRIEL DA SILVA FILHO; VERA LUZ DELFINO FILHO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Nova Iguaçu, 29/01/2025.
Eu, ______________ Thales Henrique Duarte Monnerat - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/32363, digitei.
E eu, ______________ Edilaine Arigone dos Santos Marques - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30387, o subscrevo./r/n -
29/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:09
Conclusão
-
28/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:55
Conclusão
-
18/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:30
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:50
Conclusão
-
29/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:05
Conclusão
-
14/12/2023 13:35
Juntada de petição
-
22/11/2023 12:10
Juntada de petição
-
17/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:26
Juntada de documento
-
31/08/2023 14:51
Expedição de documento
-
30/08/2023 20:24
Expedição de documento
-
30/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:04
Juntada de petição
-
27/06/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:53
Conclusão
-
17/01/2023 14:32
Juntada de documento
-
16/12/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:39
Conclusão
-
25/11/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:45
Juntada de documento
-
06/10/2022 17:21
Juntada de documento
-
15/09/2022 16:10
Expedição de documento
-
13/09/2022 23:06
Expedição de documento
-
08/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:30
Conclusão
-
31/05/2022 13:56
Juntada de documento
-
23/05/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:46
Juntada de documento
-
03/05/2022 14:37
Juntada de documento
-
03/05/2022 14:22
Juntada de documento
-
01/02/2022 15:16
Expedição de documento
-
12/01/2022 21:18
Expedição de documento
-
27/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:11
Conclusão
-
27/09/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:30
Conclusão
-
18/05/2021 16:04
Juntada de documento
-
18/05/2021 15:48
Juntada de documento
-
30/04/2021 12:45
Expedição de documento
-
22/04/2021 22:45
Expedição de documento
-
16/03/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 14:23
Expedição de documento
-
21/10/2020 21:19
Expedição de documento
-
18/08/2020 14:51
Conclusão
-
18/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:40
Remessa
-
17/12/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:18
Conclusão
-
25/09/2019 10:19
Remessa
-
04/09/2019 12:28
Conclusão
-
04/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:27
Juntada de petição
-
24/06/2019 15:00
Conclusão
-
24/06/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 14:44
Juntada de petição
-
01/04/2019 12:24
Remessa
-
01/04/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2019 10:35
Conclusão
-
28/03/2019 10:35
Publicado Sentença em 02/04/2019
-
15/02/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 09:33
Remessa
-
15/01/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:07
Conclusão
-
24/11/2017 10:44
Remessa
-
23/11/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 10:59
Juntada de documento
-
30/05/2017 11:37
Expedição de documento
-
25/05/2017 13:24
Conclusão
-
25/05/2017 13:24
Conclusão
-
02/05/2017 15:04
Expedição de documento
-
26/04/2017 11:14
Expedição de documento
-
17/04/2017 14:28
Conclusão
-
17/04/2017 14:28
Conclusão
-
01/04/2017 11:49
Expedição de documento
-
07/03/2017 13:16
Documento
-
19/01/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:17
Conclusão
-
19/09/2016 11:56
Remessa
-
19/09/2016 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 12:24
Documento
-
02/08/2016 10:10
Expedição de documento
-
18/07/2016 15:53
Expedição de documento
-
25/05/2016 17:54
Conclusão
-
25/05/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 10:19
Remessa
-
27/07/2015 12:01
Juntada de petição
-
03/06/2015 15:24
Remessa
-
17/03/2015 10:21
Juntada de petição
-
18/12/2014 14:37
Remessa
-
15/12/2014 17:47
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2014 17:47
Conclusão
-
15/12/2014 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809895-70.2025.8.19.0001
Rodrigo Falcao Rebello
Patricia do Nascimento Paes Barreto
Advogado: Rodrigo Falcao Rebello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 13:14
Processo nº 0928175-34.2024.8.19.0001
Maria Debora Rebelo Rosas
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 11:39
Processo nº 0323949-06.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Milzete da Silva Marins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0323892-85.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Anna Schneider Valverde
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0826317-31.2023.8.19.0021
Severino Leite Neto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 15:35