TJRJ - 0809895-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:16
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:16
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:16
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
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16/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA CALIXTO DE CAMPOS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0809895-70.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA CALIXTO DE CAMPOS RÉU: PATRICIA DO NASCIMENTO PAES BARRETO, ANA KAROLINA VIDAL PAES BARRETO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Maria Calixto de Campos contra Patrícia do Nascimento Paes Barreto e Ana Karolina Vidal Paes Barreto, fundada em contrato de aluguel.
Melhor analisando o processo, verifico que o referido título não constitui título executivo, pois, por se tratar de documento particular, não preenche os requisitos do artigo 784, III, do C.P.C, porquanto firmado somente por uma testemunha, como se nota em documento de id. 168884239.
Assim, impõe-se a extinção do feito por absoluta ausência de condição específica de procedibilidade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA FALCAO REBELLO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 05:08
Conclusos para despacho
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809895-70.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO FALCAO REBELLO RÉU: PATRICIA DO NASCIMENTO PAES BARRETO, ANA KAROLINA VIDAL PAES BARRETO Esclareça-se, em cinco dias, quem deve figurar no polo ativo da demanda, haja vista a divergência entre o exequente cadastrado no sistema e o que consta na petição inicial.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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