TJRJ - 0955948-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
10/02/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:00
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955948-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA TITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DA SILVA TITO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL "Por esses motivos, deixo de receber e conhecer dos embargos de declaração opostos e, em consequência, não interrompida a fluência do prazo recursal que se iniciou em 04 de dezembro de 2024.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, se for o caso, considerando o termo inicial da fluência do prazo recursal o acima fixado." (decisão na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de petição
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29/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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