TJRJ - 0800435-44.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR LEITE VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. - 
                                            
15/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 16/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 17/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR LEITE VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800435-44.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR LEITE VIEIRA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/06/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
 - 
                                            
14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800435-44.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR LEITE VIEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
12/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800435-44.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR LEITE VIEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, notadamente diante da prova documental acostada, a alegação de não contratação de empréstimo com o réu e o risco de comprometimento indevido de valores utilizados para subsistência.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças atinentes ao contrato de empréstimo, impugnado nos autos, cuja parcela é no valor de R$ 214,12 (duzentos e catorze reais e doze centavos), até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
29/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/01/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2025 18:11
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
28/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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