TJRJ - 0801016-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO MINERVINO TEIXEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Informações.
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07/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO MINERVINO TEIXEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0801016-20.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 16:16:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS HUMBERTO MINERVINO TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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