TJRJ - 0800582-34.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JESSICA TAIARA PESSOA RONDON em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:18
Outras Decisões
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04/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA TAIARA PESSOA RONDON em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS CORREA RONDON em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 19:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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29/04/2025 13:14
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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15/04/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:37
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/03/2025 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de JESSICA TAIARA PESSOA RONDON em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS CORREA RONDON em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800582-34.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA TAIARA PESSOA RONDON, LUCAS CORREA RONDON RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Conforme se verifica pela documento de id.169051199 , a parte autora é domiciliada no Município de São Gonçalo, fora da porção territorial deste Juizado.
A parte ré, por sua vez, possui sede também em bairro fora da competência territorial deste Juizado.
O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, disciplina a extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiaistêm sua competência delimitada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
A escolha facultada à parte autora é dentre o rol do tríduo do art. 4º da Lei nº 9.099/95 e não qualquer Juizado ao bel prazer da parte.
Se assim for estar-se-á criando a possibilidade de ignorar-se a norma legal e escolher-se qual Juízo lhe é mais conveniente, o que parece ser inviável, já que as normas processuais são de caráter público, imperativa a vontade das partes.
Os princípios conformadores da Lei nº 9.099/95 são distintos do processo civil comum.
Tanto assim o é que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial não importa, se reconhecida, em remessa dos autos ao Juízo que competente for.
Ao contrário importa em extinção do feito, conforme regra expressa a tal respeito no art. 51, III da citada norma.
Ressalto entendimento sumulado, conforme Enunciados a seguir: "2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 2.2.5- Salvo nos locais onde haja órgão distribuidor para Juizados com a mesma competência, o juiz deverá, com base na violação do princípio do juiz natural, reconhecer de ofício a incompetência nos casos em que a ação for proposta no juizado de localização de um dos estabelecimentos de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem que haja relação do estabelecimento: (i) com o domicílio residencial do autor; (ii) com o local onde a obrigação deva ser cumprida; ou (iii) com o lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado." ANTE O EXPOSTO JULGO EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI Nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, conforme art. 55 da citada norma.
Publique-se e Intime-se.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:34
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/01/2025 12:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:58
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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